ESPAÇO CRIADO PARA A EXIBIÇÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E TROCA DE IDÉIAS SOBRE DIREITO INTERNACIONAL

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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Notícias sobre 'Jurisdição Universal' : clipping

Vôo da Morte. Do juiz argentino Torres ao futuro ministro Toffoli.

Atenção leitor. Caso tenha se utilizado da ponte-aérea Amsterdã-Valência, operada pelo consórcio KLM-Air France-Transavia, o piloto pode ter sido o argentino Julio Alberto Poch, aquele dos vôos assassinos.
Poch era o piloto dos vôos destinados a jogar no oceano Atlântico ou no rio da Prata, sem pára-quedas, presos políticos da ditadura argentina (1976 a 1983).
Pelos cálculos do juiz argentino Sergio Torres foram mais de mil presos políticos atirados de aviões pilotados por Poch.
Segundo dizia Poch, com a insensibilidade moral de um psicopata, todos esses “terroristas de esquerda” tinham sido dopados antes de ingressarem no avião e, assim, “não sentiam nada”.
Poch deixou a marinha da Argentina em 1981. Com o título de capitão de fragata, fixou residência na Holanda e passou a trabalhar como piloto de aviões. Imaginava, pelo decurso do tempo, que tinham esquecido dele e o som das “madres de Plaza de Mayo” não ecoavam em Amsterdã.
Num trabalho do juiz federal argentino Sergio Torres, encarregado dos processos sobre pessoas desaparecidas durante a ditadura militar, muitas testemunhas contaram sobre os chamados “vôos da morte”, em aviões pilotados por Julio Alberto Poch.
No curso dos processos, o juiz Sergio Torres descobriu que Poch, hoje com 57 anos, vivia em Amsterdã e trabalhava como piloto de aviões.
Na terça feira passada, em cumprimento a mandado internacional de prisão expedido pela Justiça argentina, Poch foi preso a bordo de um “low-cost”, no aeroporto de Valência (Espanha). O vôo atrasou cerca de duas horas para decolar, tempo levado para a substituição de Poch por outro piloto.
Hoje, chegou ao cárcere de Picassent, em Valência, onde está encarcerado Poch, a nota da expedição de pedido de extradição pela Argentina.
PANO RÁPIDO. Na Argentina, foram declaradas inconstitucionais as leis de anistia, Ponto Final e Obediência Devida, que conferiram impunidade a cerca de 1.800 militares envolvidos com torturas e assassinatos, durante a ditadura.
Ex-ditador argentino Videla é julgado novamente
(AFP) – 31 de Mar de 2010
BUENOS AIRES — O ex-ditador argentino Jorge Videla, acusado por crimes contra a humanidade, voltará em maio a um tribunal, pela primeira vez desde que foi condenado à prisão perpétua em 1985 e após receber o indulto em 1990, informou nesta quarta-feira uma fonte judicial.
Videla será julgado por violações dos direitos humanos na ditadura (1976/83) junto com outros 25 acusados, incluindo o general reformado Luciano Menéndez, condenado à prisão perpétua em outros dois julgamentos recentes.
Neste caso, são acusados pelo fuzilamento de 32 presos políticos em cadeias de Córdoba, entre abril e outubro de 1976. Os presos foram executados em meio a supostas tentativas de fuga, forjadas para justificar as mortes.
Videla, 85 anos, volta a enfrentar um tribunal após ser condenado à prisão em 1985, no histórico Julgamento das Juntas Militares, realizado com a volta da democracia.
Em 1990, o ex-ditador recebeu um indulto do ex-presidente Carlos Menem (1989/99), mas o perdão foi anulado pela justiça em 2007.
Em 1998, voltou a ser acusado por roubo de bebês, filhos de desaparecidos, crime imprescritível e que não havia entrado no primeiro julgamento
Após a anulação, em 2003, das leis de anistia, foram reabertos centenas de processos por crimes contra a humanidade em todo o país, alguns deles com Videla como acusado.
Além do julgamento em Córdoba, o juiz federal Daniel Rafecas incluiu Videla entre os acusados por 30 homicídios, 552 sequestros e 264 casos de tortura cometidos sob a jurisdição do Primeiro Corpo do Exército, que estavam excluídos do Julgamento das Juntas.
Videla está preso em uma cadeia localizada dentro de um quartel do exército, por vários crimes contra a humanidade, entre eles o sequestro e o desaparecimento do estudante alemão Rolf Stawowiok, em 1978.
Cerca de 30 mil pessoas desapareceram durante a ditadura, segundo entidades humanitárias.
Mundo | 24/03/2010 | 23h06min
Cristina Kirchner promete ir aos tribunais internacionais para punir crimes da ditadura
Nesta quarta-feira, foram completados 34 anos do último golpe militar no país
A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, ameaçou recorrer aos tribunais internacionais, caso a Justiça argentina não avance nos processos contra os responsáveis por crimes cometidos durante a última ditadura militar (1976-1983). A ameaça foi feita, nesta quarta-feira, durante um ato marcando o 34º aniversário do último golpe de estado.

Durante sete anos de ditadura militar, 30 mil argentinos desapareceram, entre eles 500 crianças — muitas delas nascidas em campos de concentração e entregues, ilegalmente, para adoção. Essas crianças, que agora são adultas, ainda estão sendo procuradas pela organização Avós da Praça de Maio, presidida por Estela Carlotto.

Em seu discurso, num ato realizado na Escola Mecânica da Armada (Esma), onde funcionava um dos maiores campos de concentração da ditadura militar, Cristina Kirchner cobrou da Justiça argentina resultados na investigação dos crimes contra os Direitos Humanos. Dirigindo-se a Estela Carlotto, prometeu recorrer aos tribunais internacionais se não obtiver os resultados esperados.

— Me comprometo com a senhora [Estela Carlotto] que se não encontrarmos Justiça na Argentina, eu, como presidente, vou acompanhá-la aos tribunais internacionais — disse.

Na Argentina, as cúpulas militares foram julgadas e condenadas. Mas as organizações de direitos humanos querem processar milhares de militares, policiais e civis, que participaram da repressão e que tinham sido perdoados por duas leis de anistia.

As leis de Obediência Devida e do Ponto Final foram anuladas há sete anos, durante o governo de Nestor Kirchner, marido da atual presidente. Atualmente existem 634 pessoas processadas e 90 condenadas na Argentina.

Um dos casos mais notórios, é o de Ernestina Herrera de Noble, dona do grupo Clarin. A Justiça está investigando se os dois filhos adotivos dela são filhos de desaparecidos. O processo depende de testes de DNA. As organizações de direitos humanos querem que os dois forneçam amostras de sangue, para comparar com as amostras existentes num banco de sangue das Avós da Praça de Maio. Mas a família se nega a fazer os exames.
AGÊNCIA BRASIL

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Para ler: textos digitalizados

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A contrarrevolução jurídica

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS


Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles. Entendo por contrarrevolução jurí­dica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutra­lizar, por via judicial, muito dos avan­ços democráticos que foram conquis­tados ao longo das duas últimas déca­das pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, indi­vidual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Po­der Judiciário tende a ser conserva­dor. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência. A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistemajudicial, sendo contrariada, quando possível, por se­tores progressistas.Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. E um entendimento tácito entre elites polí­tico-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler si­nais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais pro­gressistas em posição defensiva. Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a confli­tos individuais diretamente vincula­dos a conflitos coletivos sobre distri­buição de poder e de recursos na so­ciedade, sobre concepções de demo­cracia e visões de país e de identidade nacional.Exige uma efetiva convergência en­tre elites, e não é claro que esteja ple­namente consolidada no Brasil. Há apenas sinais nalguns casos perturba­dores, noutros que revelam que está tudo em aberto. Vejamos alguns.

- Ações afirmativas no acesso à edu­cação de negros e índios. Estão pen­dentes nos tribunais ações requeren­do a anulação de políticas que visam garantir a educação superior a grupos sociais até agora dela excluídos.Com o mesmo objetivo, está a ser pedida (nalguns casos, concedida) a anulação de turmas especiais para os filhos de assentados da reforma agrá­ria (convênios entre universidades e Incra), de escolas itinerantes nos acampamentos do MST, de progra­mas de educação indígena e de educa­ção no campo.

- Terras indígenas e quilombolas. A ratificação do território indígena da Raposa/Serra do Sol e a certificação dos territórios remanescentes de qui­lombos constituem atos políticos de justiça social e de justiça histórica de grande alcance. Inconformados, seto­res oligárquicos estão a conduzir, por meio dos seus braços políticos (DEM, bancada ruralista) uma vasta luta que inclui medidas legislativas e judiciais.Quanto a estas últimas, podem ser citadas as "cautelas" para dificultar a ratificação de novas reservas e o pedi­do de súmula vinculante relativo aos "aldeamentos extintos", ambos a ferir de morte as pretensões dos índios guarani, e uma ação proposta no STF que busca restringir drasticamente o conceito de quilombo.

- Criminalização do MST. Considerado um dos movimentos sociaismais importantes do continente, oMST tem vindo a ser alvo de tentati­vas judiciais no sentido de criminali­zar as suas atividades e mesmo de odissolver com o argumento de ser uma organização terrorista.

E, ao anúncio de alteração dos índi­ces de produtividade para fins de re­forma agrária, que ainda são baseados em censo de 1975, seguiu-se a criação de CPI específica para investigar as fontes de financiamento.

- A anistia dos torturadores na dita­dura. Está pendente no STF arguição de descumprimento de preceito fun­damental proposta pela OAB reque­rendo que se interprete o artigo 1° da Lei da Anistia como inaplicável a cri­mes de tortura, assassinato e desapa­recimento de corpos praticados por agentes da repressão contra oposito­res políticos durante o regime militar.

Essa questão tem diretamente a ver com o tipo de democracia que se pre­tende construir no Brasil: a decisão do STF pode dar a segurança de que a de­mocracia é para defender a todo custo ou, pelo contrário, trivializar a tortura e execuções extrajudiciais que conti­nuam a ser exercidas contra as popu­lações pobres e também a atingir ad­vogados populares e de movimentos sociais. Há bons argumentos de direito or­dinário, constitucional e internacio­nal para bloquear a contrarrevolução jurídica. Mas os democratas brasilei­ros e os movimentos sociais também sabem que o cemitério judicial está juncado de bons argumentos.

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, 69, sociólogo portu­guês, é professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal). É autor, entre ou­tros livros, de "Para uma Revolução Democrática da Justi­ça" (Cortez, 2007).


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